Detalhes do processo 174262/2012 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 174262/2012
174262/2012
482/2014
ACORDAO
UPF
SIM
NÃO
11/03/2014
19/03/2014
HOMOLOGAR
Ementa:  INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CÁCERES. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA. HOMOLOGAÇÃO DE JULGAMENTO SINGULAR QUE APLICOU MULTA AO GESTOR, PARA CONSTITUIÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO.
Processo nº        17.426-2/2012
Interessado        INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CÁCERES
Assunto                Homologação de julgamento singular
Relator                Conselheiro Substituto LUIZ HENRIQUE LIMA
Sessão de julgamento    11-3-2014 - Tribunal Pleno

ACÓRDÃO Nº 482/2014 - TP

Ementa:  INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CÁCERES. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA. HOMOLOGAÇÃO DE JULGAMENTO SINGULAR QUE APLICOU MULTA AO GESTOR, PARA CONSTITUIÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 17.426-2/2012.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, § 3º, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 90, § 3º, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando a proposta de voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 6.367/2013 do Ministério Público de Contas,em HOMOLOGAR o Julgamento Singular constante do documento digital nº 17.426-2/2012, para constituição do competente acórdão com força de título executivo, em conformidade com o artigo 47, § 3º, da Constituição do Estado de Mato Grosso, cuja decisão aplicou à Sra. Silvia Fernandes Ferreira, à época, gestora do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cáceres, a multa no valor correspondente a 36 UPFs/MT, em razão de irregularidades no envio de documentos/informações ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, referentes às  peças de planejamento, cargas inicial e mensais de janeiro, fevereiro, março e dezembro/2012, bem como dos informes físicos quadrimestrais das organizações municipais do 3º quadrimestre/2012.

Participaram do julgamento os Conselheiros DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO, e os Conselheiros Substitutos JOÃO BATISTA CAMARGO, que estava substituindo o Conselheiro ANTONIO JOAQUIM, MOISES MACIEL, que estava substituindo o Conselheiro JOSÉ CARLOS NOVELLI, ISAIAS LOPES DA CUNHA, que estava substituindo o Conselheiro VALTER ALBANO, e LUIZ CARLOS PEREIRA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO, os quais acompanharam a proposta de voto apresentada pelo Conselheiro Substituto LUIZ HENRIQUE LIMA.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral Substituto GETÚLIO VELASCO MOREIRA FILHO.

Publique-se.

Sala das Sessões, 11 de Março de 2014.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)