Ementa: INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CÁCERES. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA. HOMOLOGAÇÃO DE JULGAMENTO SINGULAR QUE APLICOU MULTA AO GESTOR, PARA CONSTITUIÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO.
Processo nº17.426-2/2012
InteressadoINSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CÁCERES
AssuntoHomologação de julgamento singular
Relator Conselheiro Substituto LUIZ HENRIQUE LIMA
Sessão de julgamento 11-3-2014 - Tribunal Pleno
ACÓRDÃO Nº 482/2014 - TP
Ementa: INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CÁCERES. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA. HOMOLOGAÇÃO DE JULGAMENTO SINGULAR QUE APLICOU MULTA AO GESTOR, PARA CONSTITUIÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 17.426-2/2012.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, § 3º, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 90, § 3º, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando a proposta de voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 6.367/2013 do Ministério Público de Contas,em HOMOLOGAR o Julgamento Singular constante do documento digital nº 17.426-2/2012, para constituição do competente acórdão com força de título executivo, em conformidade com o artigo 47, § 3º, da Constituição do Estado de Mato Grosso, cuja decisão aplicou à Sra. Silvia Fernandes Ferreira, à época, gestora do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cáceres, a multa no valor correspondente a 36 UPFs/MT, em razão de irregularidades no envio de documentos/informações ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, referentes às peças de planejamento, cargas inicial e mensais de janeiro, fevereiro, março e dezembro/2012, bem como dos informes físicos quadrimestrais das organizações municipais do 3º quadrimestre/2012.
Participaram do julgamento os Conselheiros DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO, e os Conselheiros Substitutos JOÃO BATISTA CAMARGO, que estava substituindo o Conselheiro ANTONIO JOAQUIM, MOISES MACIEL, que estava substituindo o Conselheiro JOSÉ CARLOS NOVELLI, ISAIAS LOPES DA CUNHA, que estava substituindo o Conselheiro VALTER ALBANO, e LUIZ CARLOS PEREIRA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO, os quais acompanharam a proposta de voto apresentada pelo Conselheiro Substituto LUIZ HENRIQUE LIMA.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral Substituto GETÚLIO VELASCO MOREIRA FILHO.
Publique-se.
Sala das Sessões, 11 de Março de 2014.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)