Detalhes do processo 174637/2012 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 174637/2012
174637/2012
3763/2013
ACORDAO
UPF
SIM
NÃO
30/07/2013
27/08/2013
NAO PROVER RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARACAO E MANTER DECISAO ANTERIOR
Ementa: ÂMARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DOS TERMOS DA DECISÃO EMBARGADA.

Processo nº        17.463-7/2012
Interessada        CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE
Assunto        Embargos de Declaração – 14.645-5/2013 (representação de natureza interna)
Relator        Conselheiro Substituto LUIZ HENRIQUE LIMA    
Sessão de Julgamento 30-7-2013 – Tribunal Pl

ACÓRDÃO Nº 3.763/2013  – TP

Ementa: ÂMARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DOS TERMOS DA DECISÃO EMBARGADA.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 17.463-7/2012.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º,  XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo, em parte, com o Parecer nº 4.496/2013 do Ministério Público de Contas em, preliminarmente, conhecer e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO aos Embargos de Declaração, constantes do documento digital nº 117124/2013, opostos pelo Sr. Edivaldo Gomes, ex-gestor da Câmara Municipal de Terra do Norte, em face da decisão proferida por meio do Julgamento Singular constante do documento digital nº  94696/2013, que julgou e aplicou multa ao recorrente, nos autos da rção de natureza interna, acerca de irregularidades no envio de informações ao sistema Aplic referente ao mês de dezembro/2012, à Dispensa de Licitação nº 001/2012 e aos informes físicos quadrimestrais das organizações municipais do 1º quadrimestre/2012, mantendo-se inalterados os termos da decisão embargada, conforme razões do voto do Relator.

Presidiu o julgamento, em substituição legal, o Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS – Vice-Presidente.

Relatou a presente decisão o Conselheiro Substituto LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO.

Participaram do julgamento os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM e DOMINGOS NETO, e os Conselheiros Substitutos JAQUELINE JACOBSEN, que estava substituindo o Conselheiro VALTER ALBANO, JOÃO BATISTA CAMARGO, que estava substituindo o Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS, e ISAIAS LOPES DA CUNHA, que estava substituindo o Conselheiro SÉRGIO RICARDO.

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral de Contas WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR.

Publique-se.

Sala das Sessões, 30 de julho de 2013.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)