PROCEDÊNCIA:FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE MARCELÂNDIA
INTERESSADO:NIVALDO APARECIDO MOREIRA
ASSUNTO:CONTAS ANUAIS – 2014
RELATOR:JOÃO BATISTA DE CAMARGO JÚNIOR
Com base no parágrafo 2º do artigo 141 do Regimento Interno deste Tribunal, NOTIFICO o Sr. Nivaldo Aparecido Moreira, para que, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, apresente alegações finais no processo acima citado, sendo vedada a juntada de documentos.
Desde já, com base nos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa, defiro a concessão de cópias dos autos ao interessado ou representante legal, devidamente constituído.
IRREGULARIDADES REMANESCENTES:
RESPONSÁVEL: NIVALDO APARECIDO MOREIRA - - ORDENADOR DE DESPESAS / Período: 01/01/2014 a 31/12/2014
2) LB16 RPPS_GRAVE_16. Concessão de salário-família ao segurado que percebe remuneração superior ao limite vigente (Lei nº 4.266/1963; art. 53 ON MPS/SPS 02/2009; legislação específica do ente).
2.1) Foi constatado o pagamento irregular do montante de R$ 98,64 referente ao benefício de salário família, a servidor que percebia remuneração acima do limite permitido;
3) LB24 RPPS_GRAVE_24. Ineficiência na gestão dos ativos previdenciários, envolvendo aquisição e venda dos títulos e demais ativos, a rentabilidade e o risco das aplicações (Resolução CMN nº 3.790/2009; art. 3º da Portaria MPS nº 519/2011).
3.1) Recursos do RPPS aplicados em desconformidade com o disposto no Art.7, § 3º, inciso II e/ou Art.7, § 4º. II, da Resolução CMN nº 3.922/2010