PROCEDÊNCIA:FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE GUARANTÃ DO NORTE
INTERESSADO:EDSON APARECIDO FERREIRA
ASSUNTO:CONTAS ANUAIS – 2014
RELATOR:JOÃO BATISTA DE CAMARGO JÚNIOR
Com base no parágrafo 2º do artigo 141 do Regimento Interno deste Tribunal, NOTIFICO o Sr. Edson Aparecido Ferreira, para que, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, apresente alegações finais no processo acima citado, sendo vedada a juntada de documentos.
Desde já, com base nos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa, defiro a concessão de cópias dos autos ao interessado ou representante legal, devidamente constituído.
2) CC06 CONTABILIDADE_MODERADA_06. Não - apropriação do valor devido ao PASEP - 1% sobre o valor das receitas correntes arrecadadas e das transferências correntes e de capital recebidas (arts. 2º, III, 7° e 8° da Lei 9.715/1998).
2.1) Não apropriação do valor devido ao Pasep. - Tópico - 3.6. Despesas
3) MC03 PRESTAÇÃO DE CONTAS_MODERADA_03. Divergência entre as informações enviadas por meio físico e/ou eletrônico e as constatadas pela equipe técnica (art. 175 da Resolução 14/2007- Regimento Interno do TCE-MT).
3.1) Envio de informações incorretas referentes às aplicações no mercado financeiro. - Tópico - 3.7. Prestação de contas
3.2) Ausência de informações acerca do controlador interno responsável pelo Fundo de Guarantã do Norte. - Tópico - 3.7. Prestação de contas