REQUERENTE: HUARK DOUGLAS CORREIA – ex-Diretor da ECSP
ADVOGADA: JOYCE ALVES ORLANDO DE VERA ESCALANTE – OAB/MT 24209/O
RELATOR: CONSELHEIRO SUBSTITUTO LUIZ CARLOS PEREIRA
Trata-se de Requerimento formulado pelo Sr. Huark Douglas Correia, ex-Diretor da Empresa Cuiabana de Saúde Pública, solicitando prorrogação de prazo para apresentar suas alegações finais nos autos da Tomada de Contas Ordinária n.º 17.486-6/2018, em virtude da impossibilidade de obtenção de informações na ECSP no prazo inicialmente estipulado, sobretudo em razão dos 03 (três) dias “não úteis” computados no período.
É o Relatório.
Decido.
Nos termos do artigo 89, inciso I, da Resolução Normativa n.º 14/2007 (Regimento Interno TCE-MT), incumbe ao Relator decidir sobre incidentes processuais e diligências que considerar necessárias à devida instrução processual.
Desta forma, em atenção às garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, defiro o pedido formulado pelo Requerente, e lhe restituo o prazo de 05 (cinco) dias para manifestação, ressaltando que será computado a partir da data de publicação desta Decisão.
Ademais, informo que, de acordo com o artigo 263 e o parágrafo 3º do artigo 264, do Regimento Interno (Resolução Normativa n.º 14/2007), o prazo será contínuo, não se interrompendo nos finais de semana e feriados.