RESPONSÁVEIS: JORGE DE ARAÚJO LAFETÁ NETO – ex-Diretor Geral
HUARK DOUGLAS CORREIA – ex-Diretor Geral
ADVOGADOS: LAURA FRANCO LIRA LIMA – OAB/MT n.º 19.508
DIOGO CÉSAR FERNANDES – OAB/MT n.º 11.801
ITACIR RODRIGUES DE CAMPOS – OAB/MT n.º 24.682/B
RELATOR: CONSELHEIRO SUBSTITUTO LUIZ CARLOS PEREIRA
Sobrevém aos autos informação da Gerência de Controle de Processos Diligenciados (Doc. Digital n.º 137114/2019), dando conta de que, até o presente momento, não foram encaminhadas as alegações de defesa do Sr. Huark Douglas Correa, ex-Diretor Geral da Empresa Cuiabana de Saúde Pública.
É o relatório.
Decido.
Prefacialmente, esclareço que em cumprimento ao princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa, o Sr. Huark Douglas Correa foi devidamente citado, mediante Edital de Citação n.º 391/LCP/2019, divulgado no Diário Oficial de Contas no dia 06/06/2019, considerada como data da publicação o dia 07/06/2019, conforme certidão da Gerência de Registro e Publicação (Doc. Digital n.º 122596/2019). Contudo, o interessado manteve-se inerte, de modo que o prazo regimental transcorreu sem que tenha sido apresentada manifestação de defesa.
Diante do exposto, em conformidade com o artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar n.º 269/2007 c/c artigo 140, parágrafo 1º, da Resolução Normativa n.º 14/2007, declaro a reveliadoSr. Huark Douglas Correia, ex-Diretor Geral da Empresa Cuiabana de Saúde Pública, nesta Tomada de Contas Ordinária n.º 17.486-6/2018.