NAO PROVER RECURSO DE AGRAVO INTERNO E MANTER DECISAO SINGULAR
Resumo: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO. ADMISSÕES DE PESSOAL. RECURSOS DE AGRAVO. NÃO PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
Processo nº17.501-3/2012
InteressadaSECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO
Gestores/ResponsáveisVander Fernandes / Edson Paulino de Oliveira
AssuntoRecursos de Agravo – 13.226-8/2015 e 13.227-6/2015 (admissões de pessoal)
Relatora Conselheira Interina JAQUELINE JACOBSEN
Sessão de Julgamento16-12-2015 – Tribunal Pleno
ACÓRDÃO Nº 3.725/2015 – TP
Resumo: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO. ADMISSÕES DE PESSOAL. RECURSOS DE AGRAVO. NÃO PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 17.501-3/2012.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 1º, XVI, e 68, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 270, II, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto da Relatora e de acordo com o Parecer nº 6.119/2015 do Ministério Público de Contas em, preliminarmente, conhecer, e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO aos Recursos de Agravo de fls. 178 a 190-TC e 203 a 215-TC, interpostos, respectivamente, pelos Srs. Vander Fernandes e Edson Paulino de Oliveira, à época gestores da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso, neste ato representados pelo procurador Maurício Magalhães Faria Júnior – OAB/MT nº 9.839 e outros, em face da decisão proferida por meio do Julgamento Singular nº 444/JJM/2015, de fls. 158 a 171-TC, mantendo-se inalterados os termos da decisão agravada, conforme consta nas razões do voto da Relatora.
Relatou a presente decisão a Conselheira Interina JAQUELINE JACOBSEN, conforme a Portaria nº 001/2015.
Participaram do julgamento os Conselheiros WALDIR JÚLIO TEIS – Presidente, ANTONIO JOAQUIM, VALTER ALBANO, DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO, e o Conselheiro Substituto ISAIAS LOPES DA CUNHA, que estava substituindo o Conselheiro JOSÉ CARLOS NOVELLI.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-Geral Substituto WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 16 de dezembro de 2015.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)