Detalhes do processo 17574/2014 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 17574/2014
17574/2014
220/2015
ACORDAO
NÃO
NÃO
28/10/2015
25/11/2015
24/11/2015
JULGAR REGULARES
Resumo: SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE NOVA GUARITA. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2014. REGULARES.
Processo nº        1.757-4/2014
Interessado        SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE NOVA GUARITA
Assunto        Contas anuais de gestão do exercício de 2014
Relator        Conselheiro Substituto JOÃO BATISTA CAMARGO
Sessão de Julgamento        28-10-2015 – Primeira Câmara

ACÓRDÃO Nº 220/2015 – PC

Resumo: SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE NOVA GUARITA. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2014. REGULARES.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 1.757-4/2014.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 1º, II, e 20, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 192, parágrafo único, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando a proposta de voto do Relator e de acordo, em parte, com o Parecer nº 6.218/2015 do Ministério Público de Contas, em julgar REGULARES as contas anuais de gestão  do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Nova Guarita, relativas ao exercício de 2014, gestão do Sr. Expedito Pereira Lopes, dando-lhe quitação plena. O responsável por estas contas deverá ficar ciente de que a quitação concedida não impede que sejam processadas denúncias e/ou representações referentes a supostos fatos ou atos de gestão que não foram analisados e apontados nos autos.

Participaram do julgamento os Conselheiros DOMINGOS NETO – Presidente e VALTER ALBANO, e o Conselheiro Substituto MOISES MACIEL, que estava substituindo o Conselheiro ANTONIO JOAQUIM, os quais acompanharam a proposta de voto apresentada pelo Conselheiro Substituto JOÃO BATISTA CAMARGO.

Presente neste julgamento o Conselheiro Substituto LUIZ CARLOS PEREIRA.

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-Geral Substituto WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR.

Publique-se.

Sala das Sessões, 28 de outubro de 2015.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)