GESTOR:AGNALDO RODRIGUES DE CARVALHO – Período 01/01/2017 a 16/08/2018
ASSUNTO:TOMADA DE CONTAS ORDINÁRIA
RELATOR:CONSELHEIRO LUIZ HENRIQUE LIMA
Considerando que as tentativas de citação realizada por meio dos ofícios nos 812/2018, 1.051/2018 e 1.158/2018 foram infrutíferas, determino à Gerência de Registro e Publicação – GRP deste Tribunal que proceda à citação, via edital, do Sr. Agnaldo Rodrigues de Carvalho, ex-Prefeito de Rondolândia, publicando, por uma só vez, a seguinte citação:
Nos termos dos artigos art. 6º; 59, I e III, 60; e 61, II, § 2º, da Lei Complementar nº 269/2007 -TCE, combinados com os artigos 89, inciso VIII; 140; 256, § 1º; 257, IV; 264, III, § 2º da Resolução nº 14/2007 - TCE, fica Vossa Senhoria CITADO para, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar do recebimento deste, apresentar alegações de defesa acerca das irregularidades apontadas do Relatório Técnico Preliminar da Secretaria de Controle Externo de Receita e Governo.
Informo-lhe que o referido Relatório Técnico encontra-se à disposição no Gabinete do Conselheiro Interino Luiz Henrique Lima.