NAO PROVER RECURSO DE AGRAVO INTERNO E MANTER DECISAO SINGULAR
Ementa: PREFEITURA DE LUCAS DO RIO VERDE. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA. RECURSO DE AGRAVO. NÃO PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DO JULGAMENTO SINGULAR QUE APLICOU MULTA AO RECORRENTE.
Processo nº 17.670-2/2012
Interessada PREFEITURA DE LUCAS DO RIO VERDE
Gestor/ResponsávelMarino José Franz
AssuntoRecurso de Agravo – 20.726-8/2013 (Declaração de Bens de início de mandato)
Relator Conselheiro Substituto JOÃO BATISTA CAMARGO
Sessão de julgamento 18-3-2014 - Tribunal Pleno
ACÓRDÃO Nº 579/2014 - TP
Ementa: PREFEITURA DE LUCAS DO RIO VERDE. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA. RECURSO DE AGRAVO. NÃO PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DO JULGAMENTO SINGULAR QUE APLICOU MULTA AO RECORRENTE.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 17.670-2/2012.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 428/2014 do Ministério Público de Contas em, preliminarmente, conhecer, e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso de Agravo constante do documento nº 20.726-8/2013 - malote digital, interposto pelo Sr. Marino José Franz, à época, prefeito de Lucas do Rio Verde, neste ato representado pelos procuradores Vera Lúcia Miquelin – OAB/MT nº 5.885 e André Pezzini – OAB/MT nº 13.844-A, em face da decisão proferida por meio de julgamento singular que julgou parcialmente procedente a representação de natureza interna bem como aplicou multa no valor de 50,8 UPFs/MT ao recorrente, mantendo-se na íntegra o julgamento singular recorrido, conforme consta nas razões do voto do Relator.
Relatou a presente decisão o Conselheiro Substituto JOÃO BATISTA CAMARGO, que estava substituindo o Conselheiro ANTONIO JOAQUIM.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI, VALTER ALBANO, DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO, e o Conselheiro Substituto LUIZ CARLOS PEREIRA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO .
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 18 de março de 2014.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)