Detalhes do processo 176702/2012 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 176702/2012
176702/2012
579/2014
ACORDAO
UPF
SIM
NÃO
18/03/2014
26/03/2014
NAO PROVER RECURSO DE AGRAVO INTERNO E MANTER DECISAO SINGULAR

Ementa:  PREFEITURA DE LUCAS DO RIO VERDE. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA. RECURSO DE AGRAVO. NÃO PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DO JULGAMENTO SINGULAR QUE APLICOU MULTA AO RECORRENTE.

Processo nº                            17.670-2/2012
Interessada                PREFEITURA DE LUCAS DO RIO VERDE
Gestor/Responsável        Marino José Franz
Assunto                        Recurso de Agravo – 20.726-8/2013 (Declaração de Bens de início de mandato)
Relator                        Conselheiro Substituto JOÃO BATISTA CAMARGO
Sessão de julgamento        18-3-2014 - Tribunal Pleno

ACÓRDÃO Nº 579/2014 - TP

Ementa:  PREFEITURA DE LUCAS DO RIO VERDE. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA. RECURSO DE AGRAVO. NÃO PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DO JULGAMENTO SINGULAR QUE APLICOU MULTA AO RECORRENTE.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 17.670-2/2012.

               ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 428/2014 do Ministério Público de Contas em, preliminarmente,  conhecer, e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso de Agravo constante do documento nº 20.726-8/2013 - malote digital, interposto pelo Sr. Marino José Franz, à época, prefeito de Lucas do Rio Verde, neste ato representado pelos procuradores Vera Lúcia Miquelin – OAB/MT nº 5.885 e André Pezzini – OAB/MT nº 13.844-A, em face da decisão proferida por meio de julgamento singular que julgou parcialmente procedente a representação de natureza interna bem como aplicou multa no valor de 50,8 UPFs/MT ao recorrente, mantendo-se na íntegra o julgamento singular recorrido, conforme consta nas razões do voto do Relator.

Relatou a presente decisão o Conselheiro Substituto JOÃO BATISTA CAMARGO, que estava substituindo o Conselheiro ANTONIO JOAQUIM.

Participaram do julgamento os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI, VALTER ALBANO, DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO, e o Conselheiro Substituto LUIZ CARLOS PEREIRA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO .

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR.

Publique-se.

Sala das Sessões, 18 de março de 2014.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)