Com base no art. 59, inciso III, parágrafo 1º da Lei Complementar nº 269/2007 e no artigo 5°, inciso LV da Constituição da República e arts. 257, inciso IV, 259, ambos da Resolução TCE/MT nº 14/2007, que asseguram o contraditório e a ampla defesa, REITERO os termos do Ofício 208/2015/GAB/JBC/TCE, datado em 21/05/2015, para que Vossa Senhoria apresente a este Tribunal, no prazo de 15 (quinze) dias, alegações de defesa acerca do Processo de Contas Anuais, exercício 2014, proposto pela Secretaria de Controle Externo da 1ª Relatoria do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, a serem protocoladas no Setor de Protocolo deste Tribunal de Contas.
Ressaltamos que a ausência de manifestação, no prazo regimental, implicará no prosseguimento processual com aplicação dos efeitos da revelia, conforme previsto no art. 6º, parágrafo único da Lei Complementar nº 269/2007 e no art. 140, § 1º, da Resolução nº 14/2007.
Irregularidade(s) apontada(s) em Relatório Técnico Preliminar
4) GB08 LICITAÇÃO_GRAVE_08. Não-observância do tratamento diferenciado e simplificado garantido às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte nos procedimentos licitatórios (art. 42 a 49 da Lei Complementar 123/2006 e legislação específica do ente.
4.1) Não foi garantido tratamento diferenciado e simplificado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte em procedimento licitatório. - Tópico - 3.3. Licitações e contratações diretas
5) GB03 LICITAÇÃO_GRAVE_03. Constatação de especificações excessivas, irrelevantes ou desnecessárias que restrinjam a competição do certame licitatório (art. 40, I, da Lei 8.666/1993; art. 3°, II, da Lei 10.520/2002).
5.1) Especificação excessiva do objeto limitando a competição. - Tópico - 3.3. Licitações e contratações diretas