Com base no parágrafo 2º do artigo 141 do Regimento Interno deste Tribunal, NOTIFICO o Sr Semildo Rogério Hobold, para que, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, apresente alegações finais no processo acima citado, sendo vedada a juntada de documentos.
Desde já, com base nos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa, defiro a concessão de cópias dos autos ao interessado ou representante legal, devidamente constituído.
IRREGULARIDADES REMANESCENTES:
RESPONSÁVEL: SEMILDO ROGERIO HOBOLD - ORDENADOR DE DESPESAS / Período: 01/01/2014 a 31/12/2014
1) DB16 GESTÃO FISCAL/FINANCEIRA_GRAVE_16. Não liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público (art. 48, II, 48-A da Lei Complementar nº 101/2000).
1.1) Não houve liberação para acompanhamento da sociedade de informações sobre a execução orçamentária e financeira por meios eletrônicos. - Tópico - 3.10. Transparência Pública
2) NB10 DIVERSOS_GRAVE_10. Descumprimento das disposições da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011 ;Resolução Normativa TCE nº 25/2012, atualizada pela Resolução Normativa TCE nº 14/2013)
2.1) Não foram cumpridas as determinações da Lei de Acesso à Informação. - Tópico – 3.10. Transparência Pública
3) GB16 LICITAÇÃO_GRAVE_16. Ausência de publicação dos avisos e demais atos obrigatórios da licitação nos meios de divulgação previstos na legislação e/ou fora dos padrões e critérios estabelecidos (art. 21 da Lei 8.666/1993; art. 4º, V, da Lei nº 10.520/02).
3.1) Publicidade insuficiente da Tomada de Preços n° 001/2014 - Tópico – 3.3. Licitações e contratações diretas