DECLARAR QUITE, DAR BAIXA NO CADASTRO DE INADIMPLENTE
JULGAMENTO SINGULAR N.º 1895/JCN/2013
PROCESSO Nº: 17.671-0/2012
INTERESSADA: EMPRESA MATOGROSSENSE DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA E EXTENSÃO RURAL S/A
INTERESSADA: ENOCK ALVES DOS SANTOS
ASSUNTO: REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA
(...)
DECIDO.
Face ao exposto, no uso da competência legal a mim atribuída pelo inc. XVIII do art. 21 da Resolução 14/2007 deste Tribunal, e, em consonância com o Parecer Ministerial 2.421/2013, julgo o Sr. Enock Alves dos Santos quite em relação à multa imposta no Julgamento Singular n° 3645/AJ/2012 TCE/MT, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 19/12/2012.
Encaminhem-se os autos ao Núcleo de Certificação e Controle de Sanções para que proceda à baixa do nome do Sr. Enock Alves dos Santos, do cadastro Informatizado de Controle de Sanções deste Tribunal, relativamente à multa mencionada.