Detalhes do processo 176710/2012 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 176710/2012
176710/2012
1895/2013
DECISAO SINGULAR
NÃO
NÃO
24/05/2013
24/05/2013
DECLARAR QUITE, DAR BAIXA NO CADASTRO DE INADIMPLENTE
JULGAMENTO SINGULAR N.º 1895/JCN/2013

PROCESSO Nº:        17.671-0/2012
INTERESSADA:        EMPRESA MATOGROSSENSE DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA E EXTENSÃO RURAL S/A
INTERESSADA:        ENOCK ALVES DOS SANTOS
ASSUNTO:        REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA

(...)

DECIDO.

Face ao exposto, no uso da competência legal a mim atribuída pelo inc. XVIII do art. 21 da Resolução 14/2007 deste Tribunal, e, em consonância com o Parecer Ministerial 2.421/2013, julgo o Sr. Enock Alves dos Santos quite em relação à multa imposta no Julgamento Singular n° 3645/AJ/2012 TCE/MT, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 19/12/2012.

Encaminhem-se os autos ao Núcleo de Certificação e Controle de Sanções para que proceda à baixa do nome do Sr. Enock Alves dos Santos, do cadastro Informatizado de Controle de Sanções deste Tribunal, relativamente à multa mencionada.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.