ASSUNTO:TOMADA DE CONTAS ESPECIAL REFERENTE AO CONTRATO DE FOMENTO À CULTURA 221/2007
RELATOR:CONSELHEIRO VALTER ALBANO
Tratam-se os autos de Tomada de Contas Especial instaurada pela Secretaria de Estado de Cultura, conforme previsto na Resolução 14/2007, em razão de inconsistências na prestação de contas do Contrato de Fomento à Cultura 221/2007, firmado entre o órgão gestor e o Proponente cultural, Sr. Pedro Celestino Barros Brito, para realização do projeto “Curso Semi Profissionalizante Atual”.
Em 13/09/2016, os autos foram encaminhados a este Tribunal e após manifestação da Equipe Técnica desta Relatoria, determinei a citação do Sr. Pedro Celestino Barros Brito, para que apresentasse esclarecimentos quanto às irregularidades identificadas e apontadas no Relatório Preliminar da SECEX.
Determinei, ainda, a citação do ex-Secretário de Cultura, Sr. João Carlos Vicente Ferreira, para que se manifestasse acerca das responsabilidades da Concedente.
O Proponente e o ex-Secretario foram citados via Oficio, conforme Termos de Recebimento juntados aos autos (docs digitais 227053/2016 e 215603/2016), porém, somente o ex-Secretario se manifestou.
Na sequência, o Proponente foi citado via Edital 172/VAS/2017 (doc. digital 150220/2017 e 151459/2017), contudo, permaneceu silente.
Diante do exposto, declaro revel o Sr. Pedro Celestino Barros Brito, nos termos do parágrafo único de art. 6º da Lei Complementar 269/2007, c/c o art. 140, § 1º da Resolução Normativa 14/2007.