Detalhes do processo 177326/2016 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 177326/2016
177326/2016
380/2017
DECISAO SINGULAR
NÃO
NÃO
20/06/2017
21/06/2017
20/06/2017
CONSIDERAR REVEL

JULGAMENTO SINGULAR Nº 380/VAS/2017

PROCESSO Nº:        17.732-6/2016
PRINCIPAL:        SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
INTERESSADO:        PEDRO CELESTINO BARROS BRITO
ASSUNTO:        TOMADA DE CONTAS ESPECIAL REFERENTE AO CONTRATO DE FOMENTO À CULTURA 221/2007
RELATOR:        CONSELHEIRO VALTER ALBANO

Tratam-se os autos de Tomada de Contas Especial instaurada pela Secretaria de Estado de Cultura, conforme previsto na Resolução 14/2007, em razão de inconsistências na prestação de contas do Contrato de Fomento à Cultura 221/2007, firmado entre o órgão gestor e o Proponente cultural, Sr. Pedro Celestino Barros Brito, para realização do projeto “Curso Semi Profissionalizante Atual”.

Em 13/09/2016, os autos foram encaminhados a este Tribunal e após manifestação da Equipe Técnica desta Relatoria, determinei a citação do Sr. Pedro Celestino Barros Brito, para que apresentasse esclarecimentos quanto às irregularidades identificadas e apontadas no Relatório Preliminar da SECEX.

Determinei, ainda, a citação do ex-Secretário de Cultura, Sr. João Carlos Vicente Ferreira, para que se manifestasse acerca das responsabilidades da Concedente.

O Proponente e o ex-Secretario foram citados via Oficio, conforme Termos de Recebimento juntados aos autos (docs digitais 227053/2016 e 215603/2016), porém, somente o ex-Secretario se manifestou.

Na sequência, o Proponente foi citado via Edital 172/VAS/2017 (doc. digital 150220/2017 e 151459/2017), contudo, permaneceu silente.

Diante do exposto, declaro revel o Sr. Pedro Celestino Barros Brito, nos termos do parágrafo único de art. 6º da Lei Complementar 269/2007, c/c o art. 140, § 1º da Resolução Normativa 14/2007.

Publique-se.