Em atenção ao disposto no art. 141, § 2º da Resolução Normativa 14/2007, que assegura o contraditório e a ampla defesa, NOTIFICO os Srs. Pedro Celestino Barros Brito e João Carlos Vicente Ferreira, para que, no prazo de até 5 (cinco) dias, a contar da data da publicação deste edital, apresentem alegações finais acerca dos apontamentos contidos no Relatório Técnico de Defesa emitido pela Secretaria de Controle Externo da 6ª Relatoria, referente à Tomada de Contas Especial, protocolada sob nº 17.732-6/2016, instaurada pela Secretaria de Estado de Cultura, referente ao Contrato de Fomento à Cultura nº. 221/2007.
As respostas a serem encaminhadas a este Tribunal deve consignar o número do citado processo e conter os documentos necessários à sua instrução.