Ementa: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VILA BELA DA SANTISSÍMA TRINDADE. REPRESENTAÇÕES DE NATUREZA INTERNA. HOMOLOGAÇÃO DE AGRUPAMENTO DE MULTAS APLICADAS AO MESMO GESTOR, PARA CONSTITUIÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO.
Processos nºs17.799-7/2010 (17.745-8/2010, 17.761-0/2010, 17.795-4/2010, 17.798-9/2010 e 17.796-2/2010 - apensos)
InteressadoFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE
AssuntoHomologação de agrupamento de multas
Relator NatoConselheiro Presidente JOSÉ CARLOS NOVELLI
Sessão de julgamento 7-5-2013 - Tribunal Pleno
ACÓRDÃO Nº 1.253/2013-TP.
Ementa: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VILA BELA DA SANTISSÍMA TRINDADE. REPRESENTAÇÕES DE NATUREZA INTERNA. HOMOLOGAÇÃO DE AGRUPAMENTO DE MULTAS APLICADAS AO MESMO GESTOR, PARA CONSTITUIÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 17.799-7/2010.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 21, XVI, e 293, §§ 1º e 2º, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator Nato e de acordo com o Parecer nº 2.178/2013 Ministério Público de Contas, em HOMOLOGAR agrupamento de multas, para constituição do competente acórdão com força de título executivo, em conformidade com o artigo 47, § 3º, da Constituição do Estado de Mato Grosso, aplicadas ao Sr. Márcio Henrique Tosti, gestor do Fundo Municipal de Saúde de Vila Bela da Santíssima Trindade, referentes aos processos nºs 17.799-7/2010, 17.745-8/2010, 17.761-0/2010, 17.795-4/2010, 17.798-9/2010 e 17.796-2/2010, por ocasião do julgamento das representações de natureza interna acerca de irregularidades no envio das informações ao sistema Aplic (carga inicial e meses de janeiro e fevereiro/2010, abril a junho/2010), cujas multas totalizam o valor correspondente a 85 UPFs/MT; determinando ao Núcleo de Certificação e Controle de Sanções a baixa das multas pendentes de recolhimento no sistema Control-P e a inserção do saldo total de 85 UPFs/MT ao processo mais recente.
O voto do Conselheiro Presidente JOSÉ CARLOS NOVELLI foi lido pelo Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS – Vice-Presidente, que presidiu o julgamento em substituição legal.
Participaram do julgamento os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM, VALTER ALBANO, DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO, os Conselheiros Substitutos MOISÉS MACIEL, que estava substituindo o Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS, e RONALDO RIBEIRO, que estava substituindo o Conselheiro Substituto LUIZ HENRIQUE LIMA (que está exercendo sua função em substituição legal ao Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO).
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral de Contas WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR.