Com base nos artigos 5°, inciso LV da Constituição da República e artigo 259 da Resolução 14/2007, que asseguram o contraditório e a ampla defesa, REITERO os termos do ofício 1968/2013/AJ/TCE-MT de 4/9/2013, para que Vossa Senhoria, na condição de ex-diretor de Patrimônio e Serviços do município de Cuiabá, encaminhe a este Tribunal,as suas justificativas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena das sanções cabíveis.