Com base nos artigos 5°, inciso LV da Constituição da República e artigo 259 da Resolução 14/2007, que asseguram o contraditório e a ampla defesa, REITERO os termos do ofício 1966/2013/AJ/TCE-MT de 4/9/2013, para que Vossa Senhoria, na condição de ex-procurador de Contrato e Patrimônio do município de Cuiabá, encaminhe a este Tribunal,as suas justificativas, no prazo de 10 (dez) dias, que será computada automaticamente a partir do dia útil imediatamente seguinte ao término do prazo anteriormente concedido.