NAO PROVER RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARACAO E MANTER DECISAO ANTERIOR
Resumo: SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE CUIABÁ. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO EMBARGADA.
Processo nº17.814-4/2012 (8 volumes)
InteressadaSECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE CUIABÁ
Gestores/ResponsáveisAdriana Paula Barbosa Silva / Wilson Pereira dos Santos / Renato Raul Spinelli / Lamartine Godoy Neto / Thiago Eric Bastos / Frankssuel Evandro Almeida da Cunha / Eduardo Branco Ayala / João Rodrigo Ezequiel / Luiz Mário de Barros / Rosa Midori Feitosa / Emerson Figueiredo de Matos
AssuntoEmbargos de Declaração – 18.967-7/2015 (representação de natureza interna)
Relator Conselheiro ANTONIO JOAQUIM
Sessão de Julgamento10-12-2015 - Primeira Câmara
ACÓRDÃO Nº 331/2015 – PC
Resumo: SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE CUIABÁ. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO EMBARGADA.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 17.814-4/2012.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 6.359/2015 do Ministério Público de Contas em, preliminarmente, conhecer e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao Embargos de Declaração de fls. 2.829 a 2.835-TC, opostos pela empresa Amorim – Auditoria e Perícia Contábil EIRELE – EPP (nome fantasia Síntese – Perícia, Auditoria e Consultoria Contábil), representada legalmente pela Sra. Ginaira Lene de Amorim e pelo procurador Bruno José Ricci Boaventura - OAB-MT nº 9.271, em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 70/2015- TP, de fls. 2.737 a 2.739-TC, mantendo-se inalterados os termos da decisão embargada, conforme consta nas razões do voto do Relator. Após as anotações de praxe, remetam-se os autos ao Conselheiro José Carlos Novelli, relator sorteado para análise dos recursos ordinários constantes dos protocolos nºs 18.619-8/2015, 18.818-2/2015, 18.947-2/2015 e 19.514-6/2015.
Participaram do julgamento os Conselheiros DOMINGOS NETO – Presidente e VALTER ALBANO.
Presentes neste julgamento os Conselheiros Substitutos LUIZ CARLOS PEREIRA e JOÃO BATISTA CAMARGO.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-Geral Substituto WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 10 de dezembro de 2015.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)