RELATOR:CONSELHEIRO INTERINO JOÃO BATISTA DE CAMARGO JÚNIOR
Em atenção à solicitação de dilação de prazo formulada pelo Sr. Ellinton Oliveira de Souza, DEFIRO o pedido, com amparo nos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, para manifestar-se nos autos do Processo n.º 1.785-0/2020.
A contagem do novo prazo dar-se-á a partir do dia útil imediatamente seguinte ao término daquele inicialmente concedido, de acordo com o art. 267, parágrafo único, da Resolução Normativa nº 14/2007 (RI-TCE/MT).
*Republique-se, ante a retificação de erro material, sendo considerada para os devidos fins como data de publicação o dia 20/3/2020, consoante divulgado no Diário Oficial de Contas – DOC, do dia 19/3/2020, edição nº 1871.
I. Encaminhe-se à Gerência de Processos Diligenciados para proceder à juntada da presente documentação aos autos do Processo nº 1.785-0/2020 e;