EMENTA: PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL ACERCA DA DETERMINAÇÃO CONTIDA NO ACÓRDÃO Nº 4.082/2011. CONTAS REGULARES. RECOMENDAÇÕES AO ATUAL GESTOR. ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.
Processo nº17.884-5/2012 (5 volumes)
InteressadaPREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
AssuntoTomada de Contas Especial
Relator ANTONIO JOAQUIM
Sessão de Julgamento 11-4-2013 – Tribunal Pleno
ACÓRDÃO Nº 943/2013-TP.
EMENTA: PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL ACERCA DA DETERMINAÇÃO CONTIDA NO ACÓRDÃO Nº 4.082/2011. CONTAS REGULARES. RECOMENDAÇÕES AO ATUAL GESTOR. ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 17.884-5/2012.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 1º, II, e 16, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 156, § 1º, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 1.161/2013 do Ministério Público de Contas, em julgar REGULARES as contas referentes às despesas no valor de R$ 11.800,00 ( onze mil e oitocentos reais) advindas dos contratos celebrados entre a Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, gestão do Sr. Júlio César Davoli Ladeia, à época, com as empresas Net Uno – Tecnologia da Informação Ltda. e Dura-Lex – Sistemas Integrados Ltda.,nos autos da presentetomada de contas especial, determinada por meio do Acórdão Nº 4.082/2011, cujo objeto foi apurar se houve ou não pagamentos indevidos às citadas empresas de informática; recomendando, ainda, à atual gestão atenda as sugestões inseridas na conclusão do relatório da Comissão, se atente aos ditames legais previstos, bem como, institua o sistema de controle interno e normatizações das rotinas internas e procedimentos de controle, nos moldes recomendados pelo Guia para Implantação do Sistema de Controle Interno na Administração Pública, aprovado pela Resolução Normativa nº 001/2007 deste Tribunal. Após as anotações de praxe, arquivem-se os autos.
Presidiu o julgamento, em substituição legal, o Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS – Vice-Presidente.
Participaram do julgamento os Conselheiros VALTER ALBANO, DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO, e os Conselheiros Substitutos JOÃO BATISTA CAMARGO, que estava substituindo o Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS, e LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-Geral de Contas Substituto GETÚLIO VELASCO MOREIRA FILHO.