Detalhes do processo 179078/2015 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 179078/2015
179078/2015
56/2017
ACORDAO
NÃO
NÃO
24/02/2017
07/03/2017
06/03/2017
REGISTRAR
Ementa: ATOS DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. REGISTRAR. LEGALIDADE DOS ATOS E DOS CÁLCULOS DOS BENEFÍCIOS, CONFORME LEGISLAÇÃO PERTINENTE.

Processo n°        23.477-0/2016 e outros
Assunto        Benefícios Previdenciários
Relator        Conselheiro DOMINGOS NETO
Sessão de Julgamento        20 a 24-2-2017 – Tribunal Pleno (Plenário Virtual)

ACÓRDÃO N° 56/2017 – TP (Plenário Virtual)

Resumo: ATOS DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. REGISTRAR. LEGALIDADE DOS ATOS E DOS CÁLCULOS DOS BENEFÍCIOS, CONFORME LEGISLAÇÃO PERTINENTE.

Vistos, relatados e discutidos os referidos processos.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com os pareceres do Ministério Público de Contas, com base no artigo 43, II, da Lei Complementar n° 269/2007 ( Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 29, XXIV, da Resolução n° 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), em REGISTRAR o(s) ato(s) de benefícios previdenciários, bem como as respectivas planilhas de proventos de acordo com a fundamentação legal dos seguintes processos:

ORDEM DA PAUTA
PROCESSOS N°S
INTERESSADOS(AS)
32
23.477-0/2016
ROSA ALVES DE OLIVEIRA DA COSTA
33
22.878-8/2016
ELCIO ANTÔNIO MACIEL DE PAULA
34
22.820-6/2016
ADEVALDO RODRIGUES DE CARVALHO
35
22.792-7/2016
IVONE VIEIRA CHIQUETTI
36
22.626-2/2016
ANTÔNIO DIVINO PEREIRA DA COSTA
37
22.128-7/2016
ROSANA DOS SANTOS SILVA
38
20.548-6/2016
ALEIDE SANTINA BARP
39
14.983-7/2016
SEBASTIANA VICENTE TOGNON
40
6.155-7/2016
NÁGELA PAULINE MOUSSALEM MARIEN PEREIRA
41
23.864-3/2016
JUSTINO LEMOS DA SILVA / ERCY OIAMARÉ DA SILVA
42
22.150-3/2015
LOUIRSON RODRIGUES BENEVIDES / JAKELINE GOMES DIAS BENEVIDES / GABRIELA PAZETE
43
17.907-8/2015
CELSO ARAÚJO DOS SANTOS / ELIANE DOS SANTOS PEREIRA

Após as anotações de praxe, arquivem-se os autos, com exceção dos processos físicos que deverão ser devolvidos ao órgão de origem.

Participaram do julgamento os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI, VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS e LUIZ CARLOS PEREIRA, e o Conselheiro Substituto JOÃO BATISTA CAMARGO, em substituição ao Conselheiro SÉRGIO RICARDO.

Publique-se.

Sala das Sessões, 24 de fevereiro de 2017.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
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(*) Acórdão nº 40/2017-TP republicado por ter saído incorreto no Diário Oficial de Contas divulgado no dia 23/02/2017, edição,nº 1061,pág.2