ASSUNTO: LEI Nº 1085/2012, DE 15/8/2012, DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2013
GESTOR: LUCIANO MARCOS ALENCAR
Trata o processo da Lei Municipal nº 1.085/2012, de 15/8/2012, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2013 da Prefeitura de Vila Rica.
Fundamentação
Apesar das oportunidades dadas ao senhor Luciano Marcos Alencar para atender às solicitações deste Tribunal, através da notificação nº 868/2013/GAB/WJT, às fls. 238-TCE, e a notificação via editalícia publicada no Diário Oficial Eletrônico - TCE/MT, do dia 20/6/2013, às fls. 3-TCE, constatou-se que até a presente data não houve manifestação do referido gestor.
Decisão
Portanto, por não atender a solicitação deste Tribunal, CONSIDERO o senhor Luciano Marcos Alencar, prefeito de Vila Rica, revel nos termos do artigo 140, parágrafo 1º, do Regimento Interno do TCE-MT, c/c o parágrafo único do art. 6º, da Lei Complementar nº 269/2007.