Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 180.839-7/2024.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do art. 43, II, da Lei Complementar n° 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c os arts. 1º, VI; 10, XXIII; e 211, II, da Resolução n° 16/2021 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 1.466/2024 do Ministério Público de Contas, em: a) registrar o Ato nº 495/2023/MTPREV,que retificou em parte o Ato nº 236/2016/MTPREV, disponibilizados no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, nos dias 12/01/2024 e 11/08/2016, respectivamente, que concederam pensão por morte, a partir de 17/06/2015, em caráter vitalício, à Senhora Eliete Sanches Pinheiro, na proporção de 25% (vinte e cinco por cento); em caráter temporário, enquanto durar a invalidez, à Senhora Claudia Sanches Pinheiro, na proporção de 50% (cinquenta por cento); e, a partir de 05/10/2023, em caráter vitalício, à Senhora Ledinalva Ferreira Gomes, na proporção de 25% (vinte e cinco por cento); em razão do falecimento do ex-servidor, Senhor João Pinheiro, falecido em 17/06/2015, aposentado na categoria funcional de Agente de Polícia, atualmente enquadrado no cargo de Investigador de Polícia, LC 344/407, Classe “C”, Nível “006”, pela Polícia Judiciária Civil, no município de Cuiabá; e b)apensar estes autos ao Processo nº 18.309-1/2018.
Participaram do julgamento os Conselheiros SÉRGIO RICARDO – Presidente, ANTONIO JOAQUIM, JOSÉ CARLOS NOVELLI, VALTER ALBANO, DOMINGOS NETO e GUILHERME ANTONIO MALUF.
Publique-se.
Sala das Sessões, 17 de maio de 2024.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)