Detalhes do processo 181072/2010 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 181072/2010
181072/2010
120/2013
ACORDAO
NÃO
NÃO
19/02/2013
21/02/2013
JULGAR IMPROCEDENTE
Ementa: PREFEITURA MUNICIPAL DE JUSCIMEIRA. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA EXTERNA ACERCA DE IRREGULARIDADES NA AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, NOMEAÇÃO DE SERVIDORES, NA CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS, DENTRE OUTRAS, PRATICADAS NOS EXERCÍCIOS DE 2008, 2009 E 2010. IMPROCEDENTE. CONSTATAÇÃO DA PERDA DE OBJETO.

Processo nº        18.107-2/2010
Interessada        PREFEITURA MUNICIPAL DE JUSCIMEIRA
Assunto        Representação de Natureza Externa
Relator        Conselheiro SÉRGIO RICARDO
Sessão de julgamento 19-2-2013 – Tribunal Pleno

ACÓRDÃO Nº 120/2013 - TP

Ementa: PREFEITURA MUNICIPAL DE JUSCIMEIRA. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA EXTERNA ACERCA DE IRREGULARIDADES NA AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, NOMEAÇÃO DE SERVIDORES, NA CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS, DENTRE OUTRAS, PRATICADAS NOS EXERCÍCIOS DE 2008, 2009 E 2010. IMPROCEDENTE. CONSTATAÇÃO DA PERDA DE OBJETO.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 18.107-2/2010.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XV, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), e artigo 29, VI, da Resolução 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Conselheiro Relator que alterou oralmente seu voto na Sessão Plenária, acolhendo a sugestão do Conselheiro Waldir Júlio Teis, e o Parecer nº 4.131/2012 dMinistério Público de Contas, em julgar IMPROCEDENTEa Representação de Natureza Externa, formulada em desfavor do Prefeito Municipal de Juscimeira, Sr. Valdecir Luiz Colle, de irregularidades na aquisição de combustíveis, nomeação de servidores, na contratação de empresas, dentre outras, praticadas nos exercícios de 2008, 2009 e 2010, tendo em vista a constatação da perda do objeto, por ser matéria já analisada por este Tribunal.

Participaram do julgamento os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM, WALDIR JÚLIO TEIS e DOMINGOS NETO, os Conselheiros Substitutos ISAIAS LOPES DA CUNHA, que estava substituindo o Conselheiro VALTER ALBANO, e LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO.

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral de Contas WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR.

Publique-se.