ASSUNTO ADMISSÃO DE PESSOAL, REALIZADAS NO 1º QUADRIMESTRE NO EXERCÍCIO/2010, PROVENIENTES DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2008/PROCESSO Nº 142573/2008
(...)
No uso das atribuições regimentais conferidas pelo artigo 36 da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica - TCE), artigo 90, inciso II, alínea b, artigo 201, da Resolução nº. 14/2007 (Regimento Interno - TCE), acompanhando a Informação Técnica da Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal, acolho o Parecer nº. 2671/2012 do Ministério Publico de Contas, subscrito pelo Procurador de Contas William de Almeida Brito Júnior e conheço do Concurso Público nº 001/2008, realizado pela Prefeitura Municipal de Cotriguaçu.
Determino aplicação de multa pecuniária total multa de 05 UPF ´s/MT com base no artigo 75 , inciso VIII, da Lei Orgânica c/c o artigo 289, inciso VII da Resolução nº. 14/2007 (Regimento Interno – TCE), e art. 7º, inciso I, “a”, da Resolução Normativa nº 17/2010, devido ao atraso na remessa, por meio informatizado ou físico, os documentos e informações a que está obrigado.
Nos termos do art. 286, §§ 1º e 3º da Resolução nº 14/2007, as multas deverão ser recolhidas no prazo de 60 dias corridos, contados da data da publicação desta decisão. Informa-se que os boletos para pagamento estão disponíveis no endereço eletrônico deste Tribunal de Contas (www.tce.mt.gov.br/fundecontas).