Detalhes do processo 181099/2011 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 181099/2011
181099/2011
3155/2012
DECISAO SINGULAR
NÃO
NÃO
30/10/2012
30/10/2012
DECLARAR QUITE, DAR BAIXA NO CADASTRO DE INADIMPLENTE

JULGAMENTO SINGULAR Nº 3155/JCN/2012

PROCESSO Nº        18.109-9/2011
INTERESSADO(A)        PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
GESTOR(A)        DAMIÃO CARLOS DE LIMA
ASSUNTO        ADMISSÃO DE PESSOAL, REALIZADAS NO 1º QUADRIMESTRE DO EXERCÍCIO/2010, PROVENIENTES DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2008/PROCESSO Nº 142573/2008

(...)

Face ao exposto, no uso da competência legal a mim atribuída pelo inc. XVIII do art. 21 da Resolução 14/2007 deste Tribunal, e em consonância com o Parecer Ministerial 4154/2012, julgo o Sr. Damião Carlos de Lima quite em relação à multa imposta no Julgamento Singular de fls. 42 TCE-MT, publicado no Diário Oficial do Estado (D.O.E.- MT) do dia 01/08/2012.

Diante disso, determino que o Núcleo de Certificação e Controle de Sanções proceda a baixa do nome do Sr. Damião Carlos de Lima do cadastro Informatizado de Controle de Sanções deste Tribunal, relativamente à multa mencionada.

Após envie-se a Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal para providências.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.