ASSUNTO REPRESENTAÇÃO REFERENTE AO NÃO ENVIO DENTRO DO PRAZO REGIMENTAL DO BALANCETE RELATIVO AO MÊS DE SETEMBRO DE 2008
Considerando o não envio da remessa do Sistema de Auditoria Informatizada de Contas - APLIC, referente ao mês de setembro do exercício de 2008, da Prefeitura de Brasnorte, infringindo o mandamento contido no artigo 184, II, da Resolução nº. 14/2007 - RITCE e acompanhando o Parecer nº 2.204/2009 da Lavra do Procurador de Contas, Exmo. Dr. Gustavo Coelho Deschamps, APLICO a multa de 10 (dez) UPF´s/MT ao Sr. Mauro Rui Heisler, Prefeito de Brasnorte, com fundamento no artigo 75, Inciso IV e VIII, da Lei Complementar nº 269/2007 c/c o artigo nº 289, inciso VIII, da Resolução nº 14/2007-RITCE, cuja multa deverá ser recolhida ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas, no prazo de 15 (quinze) dias, com encaminhamento do respectivo comprovante de recolhimento nesse mesmo prazo.