ÓRGÃO:CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER
RESPONSÁVEIS:WAGNER BELMIRO TEIXEIRA SILVA – EX-PRESIDENTE DA CÂMARA DE SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER
FAGNER RAIONE SILVA ARRUDA – RESPONSÁVEL CONTÁBIL
ADVOGADO:NÃO CONSTA
Trata-se das Contas Anuais de Gestão da Câmara Municipal de Santo Antônio do Leverger, exercício 2014, sob a responsabilidade do Sr. Wagner Belmiro Teixeira Silva, ex-Gestor.
Em cumprimento ao disposto no art. 259 do RITC/MT, o Sr. Wagner Belmiro Teixeira Silva, ex-Presidente da Câmara e o Sr. Fagner Raione Silva Arruda, responsável Contábil, foram devidamente citados, respectivamente, por meio dos Ofícios 843/2015/GCIJJM e 844/2015/GCIJJM, para apresentarem defesa.
Contudo, Sr. Fagner Raione Silva Arruda permaneceu inerte, deixando transcorrer o prazo regimental, consoante informação da Gerência de Processos Diligenciados (Doc. 99087/2015).
É o Relatório.
DECIDO.
Diante do exposto, em conformidade com o artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar 269/2007 c/c artigo 140, § 1º, da Resolução Normativa 14/2007, declaro a REVELIA do Sr. Fagner Raione Silva Arruda.
Publique-se.
Após, remetam-se os autos à 2ª SECEX, para manifestação conclusiva.