Com fundamento no artigo 110 do Regimento Interno do TCE/MT, INTIMO o Excelentíssimo Senhor Emanuel Pinheiro, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação desta decisão, apresente ALEGAÇÕES FINAIS nos autos da Tomada de Contas Ordinária n.º 18.133-1/2020.
Informo que o Relatório Técnico de Defesa1, a Informação do Supervisor2, o Despacho Conclusivo da Secex3 , bem como o Parecer Ministerial n.º 1.280/20234 , encontram-se disponíveis no Núcleo de Expediente deste Tribunal, ficando desde já permitido ao responsável, seus procuradores(as) ou terceiros, por meio de autorização por escrito, obter cópia mediante pagamento ou gravar conteúdo em meio por ele fornecido.
Os documentos também foram disponibilizados no sistema de Vista Virtual no Portal de Serviços do TCE/MT (https://servicos.tce.mt.gov.br), cujo acesso está vinculado ao cadastro do CPF do gestor responsável.
As alegações finais podem ser protocoladas presencialmente no setor de Protocolo deste Tribunal ou por meio eletrônico, via sistema de Protocolo Virtual, no Portal de serviços do TCE/MT (https://servicos.tce.mt.gov.br).