Trata-se de requerimento encaminhado a este Tribunal pelo Senhor Emanuel Pinheiro, Prefeito Municipal de Cuiabá, no qual solicita dilação de prazo por 15 dias para apresentar os documentos referentes à Tomada de Contas Ordinária, processo nº 18.133-1/2020.
DEFIRO o pedido formulado pelo Requerente, e PRORROGO o prazo por mais 15 (quinze) dias após o decurso do prazo anteriormente concedido.
Ainda, nos termos dos artigos 263, § 3º e 264 do RITCE-MT, informo que os prazos serão computados somente em dias úteis.
PUBLIQUE-SE e, após, envie-se à G. C. P. Diligenciados para que proceda a juntada do presente protocolo aos autos 18.133-1/2020, permanecendo no Setor para o aguardo da documentação ou certificação do decurso do prazo.