Resumo: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CUIABÁ. TOMADA DE CONTAS ORDINÁRIA INSTAURADA EM CUMPRIMENTO À DETERMINAÇÃO CONTIDA NO ACÓRDÃO Nº 148/2020-TP (PROCESSO 13.975-0/2017). RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 18.135-8/2020.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 1º, II, e 10, XI, da Resolução nº 16/2021 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso) c/c o artigo 1° da Resolução Normativa n° 3/2022, por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 2.199/2022 do Ministério Público de Contas, em EXTINGUIR a presente Tomada de Contas Ordinária, instaurada em cumprimento à determinação contida no Acórdão nº 148/2020-TP (processo nº 13.9750/2017), com resolução de mérito, face o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, nos termos do artigo 487, II, do CPC, c/c artigo 136 da Resolução Normativa 16/2021.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI – Presidente, VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO, SÉRGIO RICARDO e GUILHERME ANTONIO MALUF.