Detalhes do processo 182435/2012 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 182435/2012
182435/2012
554/2014
ACORDAO
NÃO
NÃO
18/03/2014
26/03/2014
NAO CONHECER

               Ementa: PREFEITURA DE ALTO BOA VISTA. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA. RECURSO DE AGRAVO. NÃO                        CONHECIMENTO.

Processo nº            18.243-5/2012
Interessada        PREFEITURA DE ALTO BOA VISTA
Gestor/Responsável        Gercino Caetano Rosa
Assunto        Recurso de Agravo - 26.761-9/2013 (representação de natureza interna)
Relator        Conselheiro Substituto LUIZ CARLOS PEREIRA
Sessão de julgamento        18-3-2014 - Tribunal Pleno

               ACÓRDÃO Nº 554/2014 - TP

               Ementa: PREFEITURA DE ALTO BOA VISTA. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA. RECURSO DE AGRAVO. NÃO                        CONHECIMENTO.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 18.243-5/2012.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator, em NÃO CONHECER do Recurso de Agravo, constante do documento externo nº 26.761-9/2013, interposto pelo Sr. Gercino Caetano Rosa, à época, prefeito de Alto Boa Vista, neste ato representado pelos procuradores Maurício Magalhães Faria Júnior – OAB/MT nº 9.839 e outros e Sebastião Carlos Toledo - OAB/MT nº 13.217, em face da decisão proferida por meio de Julgamento Singular que julgou procedente a presente Representação de Natureza Interna bem como aplicou multa ao recorrente, devido ao envio intempestivo de documentos e/ou informações ao Tribunal de Contas do Estado, tendo em vista a prolatação do Julgamento Singular nº 5.688/LHL/2013 que corrigiu o erro material atacado pelo presente Agravo, restando, por conseguinte, prejudicado o juízo de retratação, conforme consta nas razões do voto do Relator.

Relatou a presente decisão o Conselheiro Substituto LUIZ CARLOS PEREIRA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO.

Participaram do julgamento os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI, VALTER ALBANO, DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO, e o Conselheiro Substituto JOÃO BATISTA CAMARGO, que estava substituindo o Conselheiro ANTONIO JOAQUIM.

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR.

Publique-se.

Sala das Sessões, 18 de março de 2014.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)