Detalhes do processo 183172/2016 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 183172/2016
183172/2016
208/2022
ACORDAO
NÃO
NÃO
03/05/2022
13/05/2022
12/05/2022
PROVER RECURSO ORDINARIO E REFORMAR DECISAO DE ACORDAO ANTERIOR

Processo nº 18.317-2/2016
Interessados PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP
Francisco Specian Junior
Manoelito da Silva Rodrigues
Advogados Rony de Abreu Munhoz (OAB/MT 11.972)
Ivan Schneider (OAB/MT 15.345)
Seonir Antônio Jorge (OAB/MT 23.002)
Michael Cesar Barbosa Costa (OAB/MT 19.131/E)
Assunto Tomada de Contas Especial
Recurso Ordinário - 58.119-4/2021
Relator Conselheiro SÉRGIO RICARDO
Sessão de julgamento 3-5-2022 – Tribunal Pleno (Por Videoconferência)

ACÓRDÃO Nº 208/2022 – TP

Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. RECURSO ORDINÁRIO. PROVIMENTO. PENALIDADES DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO E MULTA, AFASTADOS.
RECOMENDAÇÃO À ATUAL GESTÃO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo  18.317-2/2016.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1°, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 4.854/2021 do Ministério Público de Contas, em conhecer o Recurso Ordinário (Id. 58.119-4/2021) interposto em face do Acórdão nº 238/2021-TP por Francisco Specian Junior e Manoelito da Silva Rodrigues; e, no mérito: a) DAR PROVIMENTO ao recurso, a fim de promover a reforma dos itens III e IV do acordão, excluindo-se a condenação de pagamento de multas e ressarcimento ao erário do valor de R$ 115.651,57, aos Recorrentes, estendendo seus efeitos à Carlos Eduardo Hassegawa Siqueira, tendo em vista a inexistência de danos ao erário municipal, em razão da comprovação da efetiva prestação de serviços nos cargos irregularmente acumulados; e, b) manter a recomendação contida no item V acórdão recorrido, conforme fundamentos constantes no voto do Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI, Presidente; VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO e GUILHERME ANTONIO MALUF.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 3 de maio de 2022.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
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