RELATOR :CONSELHEIRO INTERINO JOÃO BATISTA DE CAMARGO JÚNIOR
1.Tratam os autos de Tomada de Contas Especial, instaurada pela Prefeitura Municipal de Sinop, em razão de determinação contida no Acórdão nº 247/2016-TP, referente à Representação de Natureza Interna n° 6.812-8/2015, proposta pela Secretaria de Atos de Pessoal deste Tribunal, em virtude de suposta irregularidade relacionada ao acúmulo de cargos públicos pelo senhor Carlos Eduardo Hassegawa Siqueira.
2. Em consonância com o art. 259 do Regimento Interno deste Tribunal (RI-TCE/MT), o interessado foi devidamente citado por meio dos Ofícios nº 14/2019/GAB/JBC/TCE e n.º 298/2019/GAB/JBC.
3. Restando infrutíferas as tentativas, o Sr. Carlos Eduardo Hassegawa Siqueira foi citado por meio dos Edital nº 428/JBC/2019 foi divulgado no Diário Oficial de Contas – DOC do dia 28-06-2019, sendo considerada como data da publicação o dia 1-07-2019, edição nº 1659 (doc. Digital 138567/2019, não havendo, porém, manifestação, conforme certificado pela Gerência de Controle de Processos Diligenciados (doc. digital n.º 140181/2019).
4. É o relato necessário. Passo a decidir.
5. Em que pese o interessado ter sido regularmente citado, permaneceu silente, deixando transcorrer in albis o prazo para defender-se nos presentes autos, fato suficiente para autorizar a incidência dos efeitos da revelia, segundo a dicção do parágrafo único do art. 6º da Lei Complementar n.º 269/2007 c/c parágrafo 1º do art. 140 do RI-TCE/MT.
6. Sendo assim, com fundamento no art. 6º, parágrafo único, da Lei Complementar n.º 269/2007 c/c o art. 140, parágrafo 1º, da Resolução Normativa TCE/MT n.º 14/2017, declaro a REVELIA do Sr. Carlos Eduardo Hassegawa Siqueira.
Publique-se.
Após, à Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal para sequência processual.