Detalhes do processo 1838440/2024 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 1838440/2024
1838440/2024
75/2025
ACORDAO
NÃO
NÃO
21/03/2025
31/03/2025
28/03/2025
DETERMINAR PROVIDENCIAS


PROCESSO Nº
183.844-0/2024
INTERESSADOS
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA – SINFRA
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAGUAI
 
MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA
 
ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA
 
DIANE VIEIRA DE VASCONCELLOS ALVES
ASSUNTO
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
RELATOR
CONSELHEIRO GUILHERME ANTONIO MALUF
SESSÃO DE JULGAMENTO
17/03 A 21/03/2025 – PLENÁRIO VIRTUAL
 
ACÓRDÃO Nº 75/2025 – PV
Resumo: SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA – SINFRA. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAGUAI. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. ENVIO DE CÓPIA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. RECOMENDAÇÃO À ATUAL GESTÃO DA SINFRA.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 183.844-0/2024.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos arts. 1º, IV; 10, XI; e 136 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (Resolução Normativa nº 16/2021), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 67/2025 do Ministério Público de Contas, em extinguir, com resolução do mérito, a presente Tomada de Contas Especial, instaurada para apurar irregularidades no Convênio nº 043/2011, celebrado entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística – Sinfra e a Prefeitura Municipal de Alto Paraguai, face ao reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva; enviar cópia dos autos ao Ministério Público Estadual para conhecimento e providências judiciais que julgar pertinentes; e recomendar à atual gestão da Sinfra que, com fundamento no art. 22, I, da Lei Complementar Estadual nº 269/2007, adote medidas internas para o cumprimento dos prazos determinados no §2º do art. 4º da Resolução Normativa nº 24/2014 desta Corte de Contas, com o fim de não ocorrer a prescrição de prazo de atuação do TCE/MT no julgamento dos processos de Tomada de Contas Especial abertos por iniciativa do Órgão, evitando-se a aplicação de sanções previstas aos responsáveis que derem causa ao descumprimento dos prazos estipulados na referida Resolução.
Participaram do julgamento os Conselheiros SÉRGIO RICARDO – Presidente, ANTONIO JOAQUIM, JOSÉ CARLOS NOVELLI, VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS e CAMPOS NETO.
Publique-se.
Sala das Sessões, 21 de março de 2025.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)