Detalhes do processo 18422/2012 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 18422/2012
18422/2012
3727/2015
ACORDAO
UPF
SIM
NÃO
16/12/2015
19/01/2016
18/01/2016
NAO PROVER RECURSO DE AGRAVO INTERNO E MANTER DECISAO SINGULAR
Resumo: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE. ADMISSÕES DE PESSOAL. RECURSO DE AGRAVO. NÃO PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.

Processo nº        1.842-2/2012 e 10.735-2/2012 - apenso

Interessado        SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Gestores/Responsáveis        Vander Fernandes / Edson Paulino de Oliveira
Assunto        Recurso de Agravo –
(admissão de pessoal)
Relatora        Conselheira Interina JAQUELINE JACOBSEN

Sessão de Julgamento        16-12-2015 – Tribunal Pleno


ACÓRDÃO Nº 3.727/2015 – TP


Resumo: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE. ADMISSÕES DE PESSOAL. RECURSO DE AGRAVO. NÃO PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 1.842-2/2012.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 1º, XVI, e 68, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 270, II, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto da Relatora e de acordo com o Parecer nº 7.858/2015 do Ministério Público de Contas em, preliminarmente, conhecer, e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso de Agravo constante das fls. 225 a 238 e 250 a 256-TC, interposto, respectivamente,  pelos Srs. Vander Fernandes e Edson Paulino de Oliveira, neste ato representados pelo procurador Maurício Magalhães Faria Júnior – OAB/MT nº 9.839 e outros, em face da decisão proferida por meio do Julgamento Singular nº 459/JJM/2015, de fls. 207 a 221-TC, mantendo-se inalterados os termos da decisão agravada, conforme consta nas razões do voto da Relatora.

Relatou a presente decisão a Conselheira Interina JAQUELINE JACOBSEN, conforme a Portaria nº 001/2015.

Participaram do julgamento os Conselheiros WALDIR JÚLIO TEIS – Presidente, ANTONIO JOAQUIM, VALTER ALBANO, DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO,  e o Conselheiro Substituto ISAIAS LOPES DA CUNHA, que estava substituindo o Conselheiro JOSÉ CARLOS NOVELLI.

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador- Geral Substituto WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR.

Publique-se.

Sala das Sessões, 16 de dezembro de 2015.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)