PRINCIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
PREFEITO ERICO STEVAN GONÇALVES – Ex-PREFEITO
ASSUNTO CONTAS ANUAIS DE GOVERNO MUNICIPAL
ADVOGADOS RONY DE ABREU MUNHOZ – OAB/MT n.º 11.972
ANDRESSA SANTANA DA SILVA MUNHOZ – OAB/MT n.º 21.788
RELATOR WALDIR JÚLIO TEIS
Nos termos dos artigos 110 e 120 do Regimento Interno atualizado até a Emenda Regimental n.º 9/2025, intimo Vossa Senhoria para, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, apresentar alegações finais sobre as irregularidades remanescentes no relatório técnico conclusivo dos autos das Contas Anuais de Governo Municipal (Processo n.º 184.948-4/2024).
Por fim, informo que é vedada a juntada de documentos.