Detalhes do processo 1849948/2024 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 1849948/2024
1849948/2024
246/2025
EDITAL DE NOTIFICACAO
NÃO
NÃO
10/10/2025
13/10/2025
10/10/2025
NOTIFICAR


EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 246/JCN/2025
PROCESSO N°:    184.994-8/2024
PRINCIPAL:          PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ
ASSUNTO:            CONTAS ANUAIS DE GOVERNO MUNICIPAL
GESTOR:              EMANUEL PINHEIRO – EX-PREFEITO (PERÍODO DE 01/01/2021 A 31/12/2024)
ADVOGADOS:      EMANOEL GOMES BEZERRA JÚNIOR – OAB/MT N° 12.098/B
                               DIÓGENES GOMES CURADO FILHO – OAB/MT N° 24.761/O      
RELATOR:            CONSELHEIRO JOSÉ CARLOS NOVELLI

Trata-se do relatório das contas anuais de governo do Município de Cuiabá, referente ao exercício de 2024, realizado com o objetivo de subsidiar a emissão do parecer prévio sobre as contas de governo prestadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Tendo em vista a juntada do Parecer nº 3.698/2025, da lavra do Procurador de Contas Gustavo Coelho Deschamps, opinando pela emissão de parecer prévio contrário à aprovação das Contas Anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Cuiabá (exercício 2024), determino a intimação do Sr. Emanuel Pinheiro  – Ex-Prefeito Municipal (período de 01/01/2021 a 31/12/2024), para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresente alegações finais sobre a matéria constante nos autos, diante das irregularidades mantidas no relatório conclusivo da unidade técnica e no parecer do órgão ministerial, sendo vedada a juntada de novos documentos, nos termos do art. 110 do Regimento Interno desta Corte de Contas.
Informo que os documentos estão disponíveis no Portal de Serviços (https://servicos.tce.mt.gov.br). Para acessar o sistema é necessário o CPF do representante legal.
Alerto que a ausência de manifestação, dentro do prazo estipulado, implicará no prosseguimento do feito.
Publique-se.