ADVOGADOS EDMILSON VASCONCELOS DE MORAES – OAB/MT 8.548
RANIELE SOUZA MACIEL – OAB/MT 23.424
ASSUNTO CONTAS ANUAIS DE GOVERNO MUNICIPAL
RELATOR CONSELHEIRO VALTER ALBANO
Em atenção ao disposto no art.110 da Resolução Normativa 16/2021, que assegura o contraditório e a ampla defesa, INTIMO o senhor Márcio Conceição Nunes Aguiar, prefeito municipal, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação deste edital, se assim entender, apresente alegações finais acerca dos apontamentos contidos no Relatório Técnico de Defesa, emitido pela 3ª Secretaria de Controle Externo deste Tribunal, e no Parecer n° 3.500/2025, emitido pelo Ministério Público de Contas, referentes ao processo de Contas Anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Cocalinho, do exercício de 2024, protocolado sob o n° 185.005-9/2024.
A resposta a ser encaminhada a este Tribunal deve consignar o número do citado processo e conter os documentos necessários à sua instrução. Alerta-se que a ausência de manifestação, dentro do prazo estipulado, implicará no consequente prosseguimento dos autos.