Detalhes do processo 1850296/2024 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 1850296/2024
1850296/2024
372/2025
DECISAO
NÃO
NÃO
17/10/2025
20/10/2025
17/10/2025
CONCEDER NOVO PRAZO


DECISÃO Nº 372/JCN/2025
PROTOCOLO N°:  209.119-4/2025
PROCESSO N°:    185.029-6/2024
PRINCIPAL:           PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL
ASSUNTO:             REQUERIMENTO
GESTOR:               JOSE ANTONIO DUBIELLA – PREFEITO
ADVOGADO:         NÃO CONSTA
RELATOR:             CONSELHEIRO JOSÉ CARLOS NOVELLI

Trata-se de requerimento de pedido de vista virtual e dilação de prazo, apresentado pelo Sr. Jose Antonio Dubiella, Prefeito de Feliz Natal, para apresentação de alegações finais no âmbito do Processo nº 185.029-6/2024.
Em atenção aos princípios do contraditório e da ampla defesa, bem como considerando o disposto no art. 104, § 1º, do Regimento Interno deste Tribunal (aprovado pela Resolução Normativa nº 16/2021)[1] e no art. 29, parágrafo único, do Código de Processo de Controle Externo (Lei Complementar Estadual nº 752/2022)[2], DEFIRO vista virtual dos autos n° 185.029-6/2024, bem como o início da contagem do prazo, a partir de hoje, por 05 (cinco) dias úteis, improrrogáveis.
Por oportuno, informo que o acesso ao Sistema Vista Virtual será realizado mediante o cadastro do CPF do interessado no endereço eletrônico https://servicos.tce.mt.gov.br/.
Ainda, nos termos do artigo 120 do RITCE-MT, informo que os prazos serão computados somente em dias úteis.
Publique-se.
 
252.jpg
[1] Art. 104 As alegações de defesa, as razões de justificativa e demais manifestações dos responsáveis ou interessados serão admitidas no prazo de 15 (quinze) dias, salvo quando outro prazo tenha sido determinado na citação ou intimação.
§ 1º Quando cabível e devidamente justificado, o Relator poderá admitir a dilação do prazo previsto no caput por igual período da citação ou intimação.
[2] Art. 29 O relator poderá, em decisão fundamentada, dilatar os prazos processuais, tendo em vista as peculiaridades do caso, ressalvados os casos de interposição de recursos e pedidos de rescisão e de revisão de parecer prévio, cujos prazos são improrrogáveis.
Parágrafo único. O prazo para manifestação das partes ou do Ministério Público de Contas será de 15 (quinze) dias, salvo outro prazo previsto expressamente em lei ou no Regimento Interno.