PRINCIPAL:PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS D’OESTE
RESPONSÁVEL:EDUARDO FLAUSINO VILELA – ex-Prefeito Municipal
ADVOGADO:RONY DE ABREU MUNHOZ – OAB/MT n.° 11.972/O
RELATOR:CONSELHEIRO GUILHERME ANTONIO MALUF
Com fundamento no art. 110 do Anexo Único da Resolução Normativa n.º 16/2021 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso - RITCE/MT), INTIMO o Sr. Eduardo Flausino Vilela, ex-Prefeito Municipal de Figueiropólis D’Oeste (Gestão 2021/2024), para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação desta Decisão, apresente ALEGAÇÕES FINAIS nos autos das Contas Anuais de Governo Municipal do exercício de 2024 – Processo n.º 185.042-3/2024.
Informo que o Relatório Técnico de Defesa[1], a Informação do Supervisor[2], o Despacho do Secretário[3], bem como o Parecer Ministerial n.° 3.326/2025[4] encontram-se disponíveis no Núcleo de Expediente deste Tribunal, ficando desde já permitido aos responsáveis, seus procuradores ou terceiros, por meio de autorização por escrito, obter cópia mediante pagamento ou gravar o conteúdo em meio por ele fornecido.
Os documentos também foram disponibilizados no sistema de Vista Virtual no Portal de Serviços do TCE/MT (https://servicos.tce.mt.gov.br[5]), cujo acesso está vinculado ao cadastro do CPF do responsável. Ressalto que o acesso à vista virtual do processo estará disponível por um prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data de liberação.
As alegações finais podem ser protocoladas por meio do Protocolo Virtual (https://conta.tce.mt.gov.br/login) ou presencialmente, no setor de Protocolo do TCE/MT, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.
Documento firmado por assinatura digital, baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, nos termos da Lei Federal n° 11.419/2006 e Resolução Normativa n° 9/2012 do TCE/MT.