Em atenção ao requerimento feito pelo Secretário de Estado de Administração, Senhor César Roberto Zílio, cujo teor solicita a prorrogação de prazo para manifestar-se a respeito do processo acima citado, comunico-lhe que, com base no princípio da razoabilidade, defiro tal pretensão, razão pela qual concedo-lhe o prazo de mais 15 (quinze) dias que deverão ser contados automaticamente a partir do dia útil imediatamente seguinte ao término do prazo anteriormente concedido, com base no parágrafo único do art. 267 do Regimento Interno (redação conferida pela Resolução 20/2010 – D.O.E de 14/12/2010).