Por todo o exposto, em consonância com a equipe técnica e com o parecer nº 2.357/2019 do Ministério Público de Contas, Decido pelo indeferimento da pretensão requerida e pela não prescrição da multa de 10 UPFs/MT, aplicada ao Sr. BRUNO SÁ FREIRE MARTINS, por meio Decisão Singular n° 2731/WJT/2012 (Doc. nº 38216/2012).