Resumo: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CUIABÁ. AUDITORIA DE CONFORMIDADE. RECURSOS ORDINÁRIOS. RATIFICAÇÃO DE DECISÃO. CONHECIMENTO. PROVIMENTO PARA RECONHECER A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA EM RELAÇÃO AOS ACHADOS Nos 2 (GB 17) E 6 (JB 03). EXTINÇÃO PARCIAL DA AUDITORIA DE CONFORMIDADE, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NA PARTE QUE TRATA DOS APONTAMENTOS IMPUTADOS AOS INTERESSADOS.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 18.714-3/2016.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do art. 71 da Lei Complementar nº 752/2022 (Código de Processo de Controle Externo do Estado de Mato Grosso), c/c os arts. 1°, XXI; 10, VII; e 361 da Resolução nº 16/2021 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e, de acordo, em parte, com o Parecer nº 1.772/2023 do Ministério Público de Contas, em: I) RATIFICAR a decisão que conheceu o Recurso Ordinário protocolado sob o nº 9.600-8/2022, interposto pelo Consórcio CL Cuiabá; e CONHECER o Recurso Ordinário protocolado sob o nº 4.595-0/2019, interposto pela Sra. Magda Rossi Ribeiro, por restar evidenciado o preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade; e II) no mérito, DAR-LHES PROVIMENTO, para reformar parcialmente o Acórdão nº 595/2018-TP, de modo a reconhecer a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva deste Tribunal de Contas em relação aos achados nos 2 (GB 17) e 6 (JB 03), nos termos dos art. 1º e 2º, § 1º, da Lei nº 11.599/2021, EXTINGUINDO PARCIALMENTE a Auditoria de Conformidade, com resolução de mérito, na parte que trata dos apontamentos imputados à Sra. Magda Rossi Ribeiro, aos Srs. Werley Silva Peres, Eroaldo de Oliveira, Lauro Boa Sorte Carneiro e José Dias de Oliveira (achado nº 2 – GB 17), e ao Consórcio CL Cuiabá, aos Srs. Carlos Roberto Arruda Montenegro, Juvenil Ribeiro Taques Filho, Marcos Antônio de Souza e José Luiz Castro Rangel (achado nº 6 – JB 03), ficando excluídas as sanções pertinentes a essas irregularidades.
Participaram do julgamento os Conselheiros SÉRGIO RICARDO – Presidente, ANTONIO JOAQUIM, JOSÉ CARLOS NOVELLI, VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS e GUILHERME ANTONIO MALUF.
Publique-se.
Sala das Sessões, 8 de março de 2024.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)