Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA.CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA EXTERNA. JULGAMENTO PELA IMPROCEDÊNCIA.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 187.305-9/2024.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos arts. 1°, XX; 10, VI; e 190 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – RITCE/MT (Resolução Normativa nº 16/2021), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e em desacordo com o Parecer nº 527/2025 do Ministério Público de Contas, em julgar improcedente a Representação de Natureza Externa proposta pela Senhora Patrícia Paiva Alencar, Vereadora, em face da Prefeitura Municipal de São Félix do Araguaia, acerca de possíveis irregularidades na contratação de financiamento mediante abertura de crédito junto ao Banco do Brasil S/A, em razão da não caracterização da irregularidade apontada a partir dos fatos denunciados.
Participaram do julgamento os Conselheiros SÉRGIO RICARDO – Presidente, ANTONIO JOAQUIM (videoconferência), JOSÉ CARLOS NOVELLI, WALDIR JÚLIO TEIS, CAMPOS NETO e GUILHERME ANTONIO MALUF.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 20 de maio de 2025.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
O anexo mencionado nesta decisão normativa poderá ser encontrado no site www.tce.mt.gov.br, no campo Legislação/JurisprudênciaLegislação do TCE-Decisões Normativas e Nota Recomendatória.
O anexo mencionado nesta Resolução Normativa poderá ser encontrado no site www.tce.mt.gov.br, no campo Legislação/Jurisprudência-Legislação do TCE-Resoluções Normativas.