Resumo: ATO DE REVISÃO DE APOSENTADORIA. REGISTRO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 187.377-6/2024.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do art. 43, II, da Lei Complementar n° 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c os arts. 1º, VI; 10, XXIII; 211, II, e 212 do
Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (Resolução Normativa nº 16/2021), art. 3º, III, da Resolução Normativa nº
23/2023 – PP e art. 3º da Resolução Normativa nº 12/2024 – PP, por maioria, acompanhando o voto revisor do Conselheiro Guilherme Antonio Maluf, conforme fundamentos apresentados na discussão da sessão plenária virtual, e em desacordo com o Parecer nº 3.953/2024 do Ministério Público de Contas, em registrar a Portaria nº 91/2024, que retificou em parte a Portaria nº 001/2006, disponibilizada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Mato Grosso e Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, respectivamente nos dias 02/07/2024 e 28/04/2024, que concedeu revisão do benefício de aposentadoria por invalidez ao Senhor Francisco Soares (CPF ***.291.***-04), servidor inativo, aposentado por invalidez, com proventos integrais, no cargo de Agente de Segurança, Classe “A”, Nível “03”, lotado na Barão – Previ, no município de Barão de Melgaço/MT, conforme processo administrativo do BARÃO-PREVI N° 2024.03.00001R1.
Foi designado como Revisor o Conselheiro GUILHERME ANTONIO MALUF, nos termos do art. 275, §3°, da Resolução Normativa n° 16/2021.
Vencidos os Conselheiros SÉRGIO RICARDO – Presidente, ANTONIO JOAQUIM e WALDIR JÚLIO TEIS,
que votaram pela denegação do registro da Portaria n° 91/2024.
Participaram ainda do julgamento os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI, VALTER ALBANO e CAMPOS NETO, que acompanharam o voto revisor do Conselheiro Guilherme Antonio Maluf.
Publique-se.
Sala das Sessões, 21 de março de 2025.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)