Detalhes do processo 188379/2012 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 188379/2012
188379/2012
819/2012
ACORDAO
NÃO
NÃO
04/12/2012
14/02/2013
REGISTRAR
Ementa: ATO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. REGISTRAR. LEGALIDADE DO ATO E DO CÁLCULO DO BENEFÍCIO, CONFORME LEGISLAÇÃO PERTINENTE.
Processos nºs        18.837-9/2012 (3.883-0/2012, 13.173-8/2001e 15.338-9/2002 apensos)
Interessada        MARIA ELISA ZARAMELLA FEITOSA COSTA MARQUES
Assunto        Aposentadoria voluntária
Relator        SÉRGIO RICARDO
Sessão de Julgamento 4-12-2012 – Tribunal Pleno (Extraordinária)

ACÓRDÃO Nº  819/2012 - TP

Ementa:  ATO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. REGISTRAR. LEGALIDADE DO ATO E DO CÁLCULO DO BENEFÍCIO, CONFORME LEGISLAÇÃO PERTINENTE.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº  18.837-9/2012.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, por unanimidade, acompanhando o voto do Conselheiro Relator e de acordo com o Parecer nº           4.469/2012 do Ministério Público de Contas, com base no artigo 43, II, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 29, XXV, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), em REGISTRAR o Ato nº 223/2012, de fl. 20-TC, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, publicado no DOE, de 15-8-2011, pág. 103, referente à aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, da Sra. MARIA ELISA ZARAMELLA FEITOSA COSTA MARQUES, com proventos integrais, efetiva no cargo de Técnico  de Controle Público Externo, Classe “D”, Referência “10”, lotada neste Tribunal,  nesta Capital, nos termos do artigo artigo 6°, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional n° 41/2003, considerando LEGAL o cálculo do benefício constante a fl. 32/33-TC. Restitua-se o processo ao órgão de origem.

Presidiu o julgamento, em substituição legal, o Senhor Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS - Vice-Presidente.

Participaram do julgamento os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM e VALTER ALBANO, os Conselheiros Substitutos LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO, ISAIAS LOPES DA CUNHA, que estava substituindo o Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS, e MOISES MACIEL, que estava substituindo o Conselheiro DOMINGOS NETO.

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador  Geral de Contas ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.

Publique-se.

Sala das Sessões, 4 de dezembro de 2012.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)

CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS -Vice-Presidente
Presidente em substituição legal


CONSELHEIRO SÉRGIO RICARDO
Relator

ALISSON CARVALHO DE ALENCAR
Procurador Geral de Contas
___________________________________

(*) Republicado por ter saído incorreto no DOE (Iomat) e no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, ambos de 18/12/2012.