INTERESSADA:SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
ASSUNTO:REQUERIMENTO
Em atenção requerimento formulado pelo Sr. Edilberto dos Santos Pereira, DEFIRO o pedido de dilação de prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 61, § 2º, da LC 269/2007, a serem contados a partir da publicação desta decisão.
Publique-se.
Após, envie-se à Gerência de Controle de Processos Diligenciados para juntada deste documento nº 179400/2015 ao processo nº 18.887-5/2014 bem como para aguardar o prazo mencionado acima.