INTERESSADA:SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
ASSUNTO:TOMADA DE CONTAS ESPECIAL - RECURSO ORDINÁRIO Nº 14.715-0
Nos termos do artigo 257, inciso IV, da Resolução n° 14/2007, notifico o Senhor EDILBERTO DOS SANTOS PEREIRA, Proponente do Projeto Cultural “Festival Pagode Pantaneiro”, para que se manifeste quanto ao recurso ordinário interposto pelo Ministério Público de Contas (protocolo nº 14.715-0 TCE/MT) constante no Processo nº 18.887-5/2014 TCE-MT.
Alerto que terá o prazo de 15 (quinze) dias para se pronunciar, a partir da publicação deste edital, nos termos do parágrafo único, do art. 6º da Lei Complementar nº 269/2007.
Informo, por fim, que a peça recursal em questão encontra-se disponível no Núcleo de Expediente deste Tribunal, ficando desde já permitido ao interessado, seu(s) procurador(es) ou terceiros mediante autorização por escrito, obterem cópia ou gravar o conteúdo em meio por ele fornecido.
Publique-se.
Após, encaminhe-se os autos à Gerência de Controle de Processos Diligenciados para aguardar o prazo.
Por fim, encaminhem-se os autos a Secretaria de Controle Externo desta Relatoria.